ESCOLA DE ENSINO FUNADAMENTAL NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO
REGIMENTO ESCOLAR
TITULO I
DA
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, SUA NATUREZA,
FINALIDADES
E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Art.
1º - A
Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição, está localizada à
Praça Antonio Benício, S/N, centro, nesta cidade de Moraújo - Ceará, tem como
INEP 23016370, telefax (88) 3642.1228, endereço eletrônico e.n.daconceicao@bol.com.br,
blog: enossasenhoradaconceicao.blogspot.com.br
Art.
2º - A
Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição, foi criada pela Lei
Municipal Nº ________, de ______ de _____________________ de 20_______.
CAPÍTULO
II
DA NATUREZA DA ESCOLA
Art. 3º - A Escola de Ensino Fundamental Nossa
Senhora da Conceição é uma instituição do ensino público municipal, mantida
pela Secretaria Municipal de Educação do municiípio de Moraújo, onde ministra
apenas o enino fundamental do ensino regular e Alfabetização de Jovens e
Adultos.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art.
4º -
Além do que prevê os artigos 2º e 3º, da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, N. º 9.394/96, das Diretrizes
da Secretaria da Educação Básica do Ceará e do Estatuto da Criança e do
Adolescente, do Conselho de Educação do Ceará, da Secetaria Municipal de
Educação, a Escola de Ensino Fundamental
Nossa Senhora da Conceição, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais
de solidariedade humana, tem por finalidade ministrar a educação, o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, sua
qualificação para o trabalho.
Art.
5º -
Esta Instituição Escolar ministrará a educação básica, no nível fundamental e
terá como objetivos além daqueles previstos na Lei N.º 9394796:
I. Oferecer igualdade de condição para
acesso ao ensino e permanência do aluno na escola;
II. Atender os objetivos específicos a
modalidade ofertada, conforme lei superior;
III.
Elevar sistematicamente a qualidade de ensino
oferecido aos educandos;
IV. Formar cidadãos
conscientes de seus direitos e deveres;
V. Promover a
integração escola-comunidade;
VI. Proporcionar um
ambiente favorável ao estudo e ao ensino;
VII. Estimular em
seus alunos a participação bem como a atuação solidária junto a comunidade.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
6º -
Para tornar exequível seu projeto pedagógico e atingir suas finalidades, a Escola
de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição, conforme Resolução N.º
395/2005 do Conselho de Educação do Ceará, manterá em sua estrutura
administrativa os seguintes órgãos:
I. Direção;
II. Corpo Docente;
III. Corpo Discente
IV. Apoio Pedagógico (Coordenador,
Orientador e Supervisor);
V. Secretaria Escolar/Arquivos;
VI. Biblioteca ou sala de leitura e/ou sala
de Multimeios;
VII. Laboratórios;
VIII. Serviços Gerais – limpeza, vigilância e
portaria;
IX. Cantina/merenda escolar;
X. Organismos Colegiados;
a) Conselho Escolar;
b) Grêmio Escolar;
c) Unidade Executora.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art.
7º - A
Direção da Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição é um órgão
de gestão democrática, com planejamento, orientação, coordenação, avaliação,
integração e controle de todas as ações administrativas.
§ 1 º - A administração da Escola é
exercida por um Núcleo Gestor, constituído por membros habilitados e nomeados
pela Secretaria Municipal de Educação, conforme sua seguinte composição:
a) um Diretor Geral;
b) um Coordenador Escolar ( Pedagógico);
c) um Orientador Educacional;
d) um Supervisor Escolar;
e) e um Secretário Escolar;
§ 2º - Baseado no artigo 14 da LDB, a
escola terá como princípios de gestão democrática:
I - A observância dos princípios de
autonomia, coerência, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e
co-responsabilidade da comunidade escolar;
II - Participação de seus profissionais
na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
III - Participação dos diferentes
segmentos da comunidade escolar – direção, professores, pais, alunos e funcionários
nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escolar, Grêmio
Estudantil, Unidade Executora e outros que poderão existir;
IV – Autonomia da gestão pedagógica,
administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
V – Participação da comunidade escolar
no processo de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de
funções, respeitada a legislação vigente;
VI – Administração dos recursos
financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de
aplicação devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares
competentes, obedecidas à legislação específica para gastos e prestação de
contas de recursos públicos;
VII – Transparência nos procedimentos
pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e
o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição
adequada dos recursos públicos;
VIII – Valorização da escola enquanto
espaço privilegiado de execução do processo educacional.
Art. 8º
- São
competências e atribuições do Diretor Geral:
I. Cumprir, fazer cumprir e divulgar este
Regimento, a legislação do ensino vigente, bem como as normas e diretrizes
emanadas da Secretaria da Educação do Ceará;
II. Organizar, superintender e acompanhar
direta e/ou indiretamente todas as atividades de natureza pedagógica,
administrativa e disciplinar;
III. Representar o Estabelecimento, quando
se fizer necessário, ou delegar poderes de representação a quem de direito;
IV. Baixar os atos de natureza pedagógica,
administrativa e disciplinar que se fizerem necessários e assinar expediente;
V. Convocar e presidir as reuniões, bem
como submeter à apreciação e julgamento de matérias que lhe couber;
VI. Remover, de comum acordo com os
interessados, os funcionários de um para outro serviço ou turno, atendendo às
necessidades do Estabelecimento e à capacidade funcional de cada um, com a
aprovação prévia da Secretaria Munciapal de Educação;
VII. Assinar, juntamente com o secretário, todos os
documentos relativos à vida escolar dos alunos expedido pelo estabelecimento;
VIII. Coordenar a elaboração do Projeto
Político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola;
IX. Enviar os relatórios escolares em tempo
hábil, aos órgãos competentes;
X. Organizar a escala de férias do pessoal
administrativo e de serviço, de forma que o Estabelecimento fique aberto ao
público, durante todo o ano;
XI. Participar, sempre que for convocado,
das reuniões promovidas pelos órgãos ligados à Educação;
XII. Tornar público, afixando no painel de
gestão à vista ou em flanelógrafo todos
os dados e informações da escola, assim como, as diretrizes emanadas do CEC e
da Secretaria Muncipal de Educação ou de outros órgãos competentes;
XIII. Coordenar o processo avaliativo escolar
institucional, observando o funcionamento geral da escola em função do seu
desempenho pedagógico;
XIV.Compartilhar o processo de tomada de
decisões com os demais membros do Núcleo Gestor;
XV. Comprometer-se e zelar pela construção
do compromisso dos que fazem a escola com o desenvolvimento da intencionalidade
do ensino;
XVI.Apoiar a ação de cada membro do Núcleo
Gestor;
XVII. Dar visibilidade e transparência às
ações escolares e seus resultados;
XVIII. Mobilizar condições favoráveis ao
desempenho dos professores e demais funcionários da Escola;
XIX.Criar ambiente favorável à participação
da comunidade na escola;
XX. Agir com firmeza, habilidade e presteza, a fim
de eliminar qualquer problema que venha perturbar o processo
ensino-aprendizagem e à ordem disciplinar da escola;
XXI. Resolver as situações omissas
neste Regimento, levando as de natureza grave à apreciação do órgão competente
da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º - O Diretor será escolhido por ato de nomeaçã do Poder Executivo
Municipal.
§ 2º – No cumprimento do dever de zelar
pela ordem social e administrativa da escola, o Diretor Geral pode baixar
portarias e determinações, com o objetivo de coibir abusos, melhorar o trabalho
pedagógico e favorecer o bom relacionamento de todos.
§ 3º – O Diretor Geral e todo Núcleo
Gestor devem manter entre si e os professores e servidores um clima de entendimento,
propondo e executando atos administrativos dentro de parâmetros democráticos.
§ 4º - A Direção da escola terá o núcleo de
apoio administrativo que será composto por servidores público municipal e terá
a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando ao Núcleo Gestor nas
atividades relativas a:
I - Documentação e escrituração
escolar e de pessoal;
II - Organização e atualização de
arquivo;
III - Expedição, registro e controle de
expediente;
IV - Registro e controle de bens
patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros
alimentícios;
V - Auxiliar na organização e controle
do almoxarifado;
§ 5º
- O pessoal de apoio administrativo, como parte
integrante da administração, deverá trabalhar sempre em equipe com os organismos
colegiados, disponibilizando-se ao serviço da escola e sofrerá as mesmas
penalidades dos professores.
§ 6º - São competências e atribuições dos
Coordenador Escolar (Pedagógico):
I. Cooperar com os professores na
construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no
desenvolvimento de aprendizagens significativas;
II. Implementar, coordenar, acompanhar e
avaliar a execução do Projeto Político-Pedagógico da Escola, Plano de
Desenvolvimento da Escola;
III. Monitorar os indicadores educacionais,
tais como taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com
os professores estratégias para melhoria de tais indicadores;
IV. Coordenar a dinâmica curricular,
apoiando os professores no planejamento, execução e avaliação das ações
docentes;
V. Viabilizar a avaliação do processo de
ensino-aprendizagem, adotando medidas para corrigir deficiências diagnosticadas
na aprendizagem dos alunos;
VI. Oportunizar o aperfeiçoamento
continuado dos professores dentro e fora da escola, tendo como base a demanda curricular
dos níveis de ensino em que estes atuam;
VII. Coordenar e acompanhar a execução do
planejamento pedagógico, favorecendo a participação, decisão e a avaliação das
ações, garantindo o cumprimento do calendário escolar;
VIII. Zelar pelo cumprimento do plano de
trabalho dos docentes;
IX. Coordenar e integrar esforços,
trabalhando sempre em equipe e determinando prioridades;
X. Assegurar participação das ações
pedagógicas, com eficácia para melhoria do ensino;
XI. Garantir a continuidade do processo de
construção do conhecimento em equipe;
XII. Identificar alunos que necessitem de um
atendimento diferenciado e tomar medidas necessárias.
§
7º - São competências e atribuições
do Orientador Educacional:
I. O Serviço de Orientação Educacional
(SOE), tem por finalidade, além de ajudar e colaborar com os serviços do núcleo
gestor, assistir ao aluno, individualemnte ou e grupo, visando o
desenvolvimento integral e harmonisos de sua personalidade;
II. O serviço de orientação será
exercido por um profissioanl habiltado na forma da lei e nomeado pela
Secretaria Munciipal de Educação;
III. Cabe ao orientador exercer
atividades de planejamento, coordenação e avaliação de sua área específica de
trabalho em consonância com os demais mebros do núcleo gestor;
IV. Deenvovlver nos alunos a compreensão
de valor e respeito à pessoa humana;
V. Acompanhar a vida escolar dos
alunos, auxiliando-os a superar eventuais dificuldades;
VI. Resalizar estudos e pesquisas sem
sua área de atuação visando a melhor aplicação de técnicas para o melhor
exercício de seu trabalho;
VII. Promover, sempre que se fizer
necessário, entrevista com os pais ou responsáveis, com a finalidade de
esclarecer problemas e dificuldades de condulta dos mesmos;
VIII. Cooperar com o núcelo gestor,
associaçãos de pais, congregação de professores, conselhor escolar, grêmio
estudantil, especialistas, professsores e funcionários e demais segmentos da
escola, no sentido de promover a execução dos trabalhos escolares e
administrativos e principalmente, no entrosamento entre scola de família;
IX. Manter os alunos informados das
disposições deste Regimento, notadamente na parte relativa aos seus direitos e
deveres;
X. Participar do processor de
recuperação e avaliação dos alunos;
XI. Orientar os alunos nas suas
atividades escolares e, quando necessáro procurar ajudá-los, através de atuação
pessoal;
XII. Participar no processo de
identificação das características básicas da comunidade escolar;
XIII. Participar no processo de
elaboração do currículo escolar, do encaminhamento de evetuais alunos estagiários
e da integração escolar-família-comunidade;
XIV. Execer as demais tarefas inerentes
ao cargo/função (pedagógica) não especificada neste regiemnto.
§ 8º - São competências e atribuições do Supervisor Escolar
I. Socializar o saber docente
através da troca de experiências;
II. Promover encontros semestrais, para divulgação das ações
pedagógicas desenvolvidas pelo professor em cada semestre experiências individuais
que obtiveram êxito;
III. Discutir e analisar
juntamente com o núcelo gestor, professores, pais e interessados, permanentemente,
o aproveitamento escolar e a prática docente;
IV. Realizar reuniões mensais para discutir as dificuldades em
sala de aula, procurando promover ações que viabilizem a recuperação dos alunos
que estão com dificuldades na aprendizagem;
V. O supervisor deverá confeccionar uma ficha de acompanhamento
individual do aluno, onde os professores deverão mensalmente analisar e
preencher quadro de estatística de desenvolvimento e evolução;
VI. Assessorar individualmente e coletivamente o corpo docente no
trabalho pedagógico interdisciplinar;
VII. O supervisor deverá manter contato individual com cada
professor, onde cada um preencherá uma ficha com suas dificuldades, ansiedades
e necessidades e, coletivamente a
construção de projeto interdisciplinar;
VIII. Coordenar e participar dos conselhos de classe;
IX.
Planejar e acompanhar o currículo escolar e elaborar lista de ações para
solucionar dificuldades;
X.
Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração
com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;
XI.
Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos
legalmente;
XII.
Velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes;
XIII.
Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos
alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da
Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da
qualidade de ensino;
XIV.
Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o
espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
XV.
Planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;
XVI.
Articular junto à Secretaria Municipal de Educação condições para a formação
permanente dos educadores em serviço;
XVII.
Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração com a escola;
§ 9º - A secretaria da Escola será
exercida por um Secretário que terá as seguintes competências e atribuições:
I. Organizar e manter atualizados os
documentos dos alunos, sem erros ou rasuras, procedendo ao registro e
escrituração relativos à vida escolar, especialmente, no que diz respeito à
matrícula, freqüência e histórico escolar, bem como, de todos os profissionais
envolvidos na escola, de modo a facilitar seu manuseio;
II. Expedir históricos escolares e outros
documentos pertinentes à vida escolar do aluno, além de correspondências da
escola, lavrar e subscrever atas e relatórios;
III. Redigir e encaminhar toda a
correspondência oficial, submetendo-a a apreciação e assinatura do Diretor;
IV. Preparar e afixar em locais próprios,
quadros de horário de pessoal, de aulas e controlar o cumprimento da carga
horária;
V. Coletar dados e responsabilizar-se
pelas informações e preenchimento do formulário do Censo Escolar;
VI. Manter registros atualizados relativos
aos resultados de cada período e anual, do processo de avaliação, promoção e/ou
retenção, recuperação, processo de adaptação, freqüência, incineração de
documentos, reuniões em geral, etc.;
VII. Manter registro de levantamento de
dados estatísticos e informações educacionais;
VIII. Expedir documentos solicitados por
funcionários da escola pertinente à sua situação funcional;
IX. Preparar e controlar o livro de ponto
dos funcionários e professores, assim como manter atualizada as informações
constantes na frequência;
X. Organizar e manter organizados livros e
pastas exigidas pela legislação em vigor;
XI. Conferir ao final de cada período os
diários de classe dos professores, no tocante à parte administrativa;
XII. Cumprir eventuais solicitações dos
órgãos superiores do sistema de ensino;
XIII. Cumprir outras determinações do Diretor
da escola, dentro da sua área de atuação;
XIV. Preparar a folha de freqüência dos
professores e funcionários e enviá-la ao órgão competente dentro do prazo
estipulado;
XV. Manter atualizada a coletânea de Leis,
Pareceres, Resoluções, Portarias e Decretos do Conselho Nacional de Educação
(CNE) e do Conselho de Educação do Ceará (CEC), da Secretaria Municipal de
Educação, da 6ª CREDE ou de outros órgãos competentes;
XVI. Preparar o horário escolar e submetê-lo
à aprovação do Diretor;
XVII. Facilitar o acesso do Diretor, do
Coordenador Pedagógico, do Orientador Educacional, do Supervisor Escolar aos
documentos escolares necessários ao bom andamento de suas funções;
XVIII. Articular-se com o Coordenador
Pedagógico para orientar os professores no preenchimento dos diários de classe.
§ 10º -
Atribuições e competência do serviço de apoio administrativo:
I. A equipe de
apoio administrativo constitui suporte necessário para o desenvolvimento das
ações didáticas, pedagógicas e administrativas desenvolvidas na escola, sendo
exercida por profissionais qualificados para os cargos de agente e auxiliar
administrativo;
II. Ajudar no trabalho
de escrituração de documentos da escola;
III. Manter
juntamente com o secretário escolar, os documentos da secretaria em ordem, em
dia e sem rasuras e de fácil acesso aos interessados;
IIII. Além do
secretário escolar, fazer trabalho de auxiliar aos membros do núcleo gestor e
professores;
IV. Atender a clientela de acordo com as
necessidades;
V. Cumprir horário
determinado assim como qualquer outro servidor público da escola;
VI. Realizar
outros serviços delegados pela direção da escola.
SEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE
Art.
9º - A
docência da Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição é entendida
como o processo planejado de intervenções diretas e contínuas entre a
experiência vivenciada e o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, a
construção e a recriação de conhecimento pelo aluno e o compromisso assumido
com o conjunto da escola, através da participação em ações coletivamente
planejadas e avaliadas, de acordo com a legislação em vigor, constituída por
todos os professores em exercício, habilitados conforme exigências da lei.
Art. 10 – Além dos previstos no art. 13 da LDB,
os professores terão como seguintes deveres:
I - Cumprir integralmente sua carga
horária de trabalho escolar e as disposições deste Regimento e as Diretrizes e Normas
emanadas da Direção da Escola e dos órgãos superiores;
II - Criar um clima de compreensão nas
relações, com funcionários e alunos, evitando posições autoritárias,
principalmente com os educandos;
III - Estabelecer com os alunos um
regime constante de atividade e colaboração, levando-os não só a aquisição de
conhecimentos, como também a formação do caráter e de personalidade;
IV - Ajudar os alunos a adquirirem
experiência de convivência social ajustada, assinando-lhes pela palavra e pelo
exemplo que as divergências entre as pessoas não devem ser resolvidas com
agressões físicas ou morais, mas pela via de conhecimento, da reflexão e do
autocontrole;
V - Estimular nas crianças e
adolescentes o gosto pelo estudo, pela leitura, pelo saber, como meio de atingir
objetivos pessoais de profissionalização, de ajustamento e enriquecimento da
personalidade e como arma de luta por um mundo saudável, sem injustiça e
violência;
VI - Valorizar a pontualidade e a
assiduidade, servindo de exemplo aos alunos;
VII - Fazer no diário de classe as
anotações referentes à frequência dos alunos, os conteúdos ministrados, os
resultados das avaliações, desempenho e aos trabalhos executados pelos alunos;
VIII - Aplicar as disciplinas e
matérias que leciona métodos considerados mais adequados à aprendizagem;
IX - Atender aos alunos, pelo que for
necessário, em estudos de defasagem da aprendizagem;
X - Colaborar com a Direção na
organização e realização de trabalhos complementares de caráter cívico,
cultural, artístico, recreativo, desportivo e religioso;
XI - Comparecer as reuniões de
Planejamento, da Congregação dos Professores, de pais de mestres e as dos
organismos de que fizer parte;
XII - Encaminhar à Secretaria da Escola
as menções e/ou notas de avaliação de cada período e as anuais, os dados de
apuração da assiduidade referentes aos alunos, conforme especificação e prazos
fixados pela Direção;
XIII - Participar da elaboração da
Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar, Plano de Desenvolvimento da Escola e
demais instrumentos;
XIV - Manter permanente contato com
os pais de alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o
desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse para o processo
educativo.
Art. 11 - São
direitos dos Professores:
I - Filiar-se a sindicato da categoria;
II - Reivindicar as garantias dadas
pelas Constituições Federal, Estadual e pelo Estatuto do Servidor Municipal;
III - Gozar o tempo integral de férias,
a não ser que, livre e espontaneamente, aceite encargos e atividades
solicitadas pela Diretoria ou superiores;
IV - Requerer todas as licenças
permitidas por lei pelo e Estatuto do Servidor;
V - Ser removido para o estabelecimento
de ensino que melhor lhe convier;
VI - Ser tratado com respeito e
condigno no desempenho de suas funções, por parte dos seus pares, dos alunos,
dos pais, dos funcionários e da comunidade;
VII - Gozar de liberdade no exercício
de suas atividades, desde que não contrarie normas legais;
VIII - Receber o assessoramento
técnico-pedagógico dos especialistas, da Coordenação Pedagógica, da Orientação
Educacional, da Supervisão Educacional, da Direção e dos órgãos competentes;
IX - Valer-se de técnicas e
metodologias próprias para obter melhor rendimento de seus alunos;
X -
Utilizar-se de todos os recursos disponíveis na escola para tingir os fins
educacionais propostos.
Parágrafo
Único - É
vedado ao Corpo Docente:
I - Querer impor convicções políticas
ou religiosa aos alunos;
II - Atribuir notas ou faltas por
motivo disciplinar;
III - Proceder, no exercício da
profissão, contrariamente aos princípios pedagógicos esposados pela Escola,
sobretudo no que se refere:
a) Ao uso da ciência a serviço da
sociedade;
b) Ao respeito à personalidade do
aluno;
c) Aos objetivos fundamentais da
educação, quer do ponto de vista do interesse da sociedade, quer do ponto de
vista do interesse da formação dos alunos;
d) Assumir conduta contrária às
diretrizes gerais da escola e dos valores que ela depende, respeitando os
limites de sua liberdade pessoal, de pensamento e ação.
IV - Ocupar-se em sala de aula de
assuntos estranhos à finalidade educativa;
V - Aplicar penalidades disciplinares
aos alunos;
VI - Ferir a susceptibilidade dos
alunos no que diz respeito às suas convicções, nacionalidade, cor, sexo,
religião e capacidade intelectual;
VII - Fazer proselitismo religioso;
VIII - Falar, escrever ou publicar
artigos em nome da escola, sem que para isso esteja autorizado;
IX - Valer-se de seus direitos para
tirar proveito de situações que envolvam o nome da escola, bem como de todos os
funcionários da mesma;
X - Dispensar os alunos antes do
término das aulas, bem como permitir a sua entrada em sala quando já iniciada a
aula ou trabalho, sem a prévia autorização da Direção;
XI – Uso de álcool e fumo, ou outro
tipo de droga, em sala de aula e nas dependências internas da escola, conforme
lei superior.
SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE
Art.12 - Integram o corpo discente da escola todos os alunos
regularmente matriculados a quem se garantirá o livre acesso as informações de
seu interesse.
Art. 13 - Além dos previstos em lei, os alunos terão direitos a:
I. Formação educacional adequada e em
conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual para os
níveis de ensino, conforme sua idade escolar;
II. Respeito de sua pessoa por parte de toda a
comunidade escolar;
III. Convivência sadia com seus colegas;
IV. Comunicação harmoniosa com seus
educadores;
V. Associação, podendo eleger represente
de classe e organizar-se em Grêmio representativo, em obediência e em
conformidade com as leis superiores;
VI. Recorrer as instâncias escolares
superiores;
VII. Reivindicar medidas que, implementadas,
concorram para o melhor aproveitamento do ensino-aprendizagem;
VIII. Fazer perguntas que julgar convenientes
para seu melhor esclarecimento, com educação e sem atrapalhar a aula;
IX. Ser assistido pedagogicamente pelo
tempo que for necessário, quando houve baixo rendimento de aprendizagem;
X. Utilizar-se da Sala de Multimeios e/ou
Biblioteca e do Laboratório de Informática
com acesso a Internet obedecida às normas estabelecidas pela Direção da
escola, para este fim;
XI. Utilizar-se, sempre que possível, das
instalações e dependências da escola, como quadra esportiva, pátio e outras, na
forma e nos horários para isso reservados;
XII. Requerer revisão de verificação de
provas, desde que façam no prazo de 72 horas requerimento por escrito na
Secretaria da escola onde será avaliado pelo professor e deferido ou indeferido
pelo Diretor, após a divulgação dos resultados;
XIII. Requerer cancelamento, trancamento de
matrícula ou transferência, quando de maior idade ou através do responsável,
quando menor;
XIV. Requerer segunda chamada de avaliação
(prova e/ou teste), nos casos previstos:
a) Por razões de luto;
b) Quando afastado das atividades
escolares por recomendação médica após apresentação de atestado médico;
c) Quando doente ou com impedimento de
locomoção física;
d) Quando em atividades promovidas pela
escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
XV - A requisição da segunda chamada
será por escrito pelo aluno maior de idade, ou
responsável, pelo aluno menor de idade, dirigida ao Núcleo Gestor no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, justificando o motivo, onde será deferido
ou indeferido pelo Diretor;
XVI - Receber, em igualdade de
condições, a orientação necessária para realizar suas tarefas escolares e
usufruir todos os cuidados inerentes à condição de aluno;
XVII – Requerer a direção da escola
reposição de aula no contra-turno;
XVIII - Receber seus trabalhos, provas
e tarefas corrigidos e avaliados;
XIX - Recorrer à Direção da escola,
quando se sentir injustiçado por professores, funcionários e colegas;
XX - Participar das organizações
estudantis da escola;
XXI - Compor o Conselho de Classe, o
Conselho Escolar, o Grêmio Estudantil e outros organismos escolares;
XXII - Oferecer sugestões que visem ao
bem estar geral da escola ou da turma a que pertence;
XXIII - Ter a frequência abonada,
quando participar de eventos esportivos, sociais, educativos, representando a escola
e quando, por motivo justo, estiver impedido de frequentar as aulas;
XXIV - Receber tratamento especial,
quando deficiente físico, mental ou portador de afecções congênitas ou
adquiridas;
Art. 14 – São deveres do aluno:
I. Participar de todas as atividades
educativas, artísticas, civis, desportivas e culturais levados a efeito pela escola;
II. Comparecer assiduamente e pontualmente
às provas, as aulas e outras atividades, e destas, participar integralmente;
III. Participar semanalmente, com ordem e
respeito, do momento cívico do hasteamento da Bandeira Nacional e do cântico do
Hino Nacional Brasileiro;
IV. Justificar a falta às aulas, quando
houver motivo justo;
V. Manter com os professores, funcionários e
diretores, relação de respeitosa amizade;
VI. Tratar aos colegas com urbanidade, respeito e
amizade;
VII. Colaborar na conservação do mobiliário
escolar e de todo material de uso coletivo, assumindo a responsabilidade por
danos causados à escola, aos professores, aos funcionários e colegas;
VIII. Contribuir para o engrandecimento da escola,
zelando pela elevação do seu conceito;
IX. Ser ordeiro e disciplinado,
principalmente na sala de aula;
X. Respeitar e acatar as orientações oriundas da
Direção e dos professores em sala de aula e nas atividades extra-classe;
XI. Respeitar e acatar os princípios que
orientam o Projeto Pedagógico da escola;
XII. Trajar-se adequadamente durante as
atividades escolares e/ou fora do horário das aulas ao local, visando a segurança e o respeito a
si mesmo e aos demais;
XIII. Executar as tarefas designadas pela
direção e pelos professores;
XIV. Manter seu material escolar em ordem,
de modo a poder utilizá-lo quando necessário;
XV. Apresentar-se com asseio e devidamente
uniformizado;
XVI. Usar de honestidade na execução de
provas e outras atividades escolares;
XVII. Indenizar pelo prejuízo, quando causar
danos materiais ao estabelecimento ou a objetos de propriedade de colegas,
funcionários ou professores, segundo os critérios da Direção;
XVIII. Permanecer no recinto escolar e dele
não se ausentar antes do término da última aula ou trabalho, sem autorização do
Núcleo Gestor;
XIX. Atender à convocação do Núcleo Gestor e
dos professores;
XX. Aguardar o professor em sala.
Parágrafo
Único - É
vedado ao aluno:
I. Ausentar-se da Escola sem a devida
permissão;
II. Trazer consigo livros, revistas,
impressos, gravuras ou quaisquer escritos considerados imorais;
III. Usar qualquer tipo de objeto que seja
considerado perigoso à integridade física do ser humano;
IV. Cometer atos que causem dano moral à
Escola e ofensivos à moral e aos bons costumes;
V. Participar de grupos anárquicos ou
gangues;
VI. Ofender física e moralmente diretores,
professores, funcionários e colegas;
VII. Discriminar professores, funcionários e
colegas por motivos raciais, sexuais, religiosos e político-partidários;
VIII. Sair da sua sala de aula por ocasião da
troca de professores;
IX. Movimentar-se ou transitar durante as
aulas, nos corredores, sem nenhuma necessidade;
XI - Perturbar a entrada e saída para o
recreio, a mesma deve ser feita de forma tranqüila, respeitosa, sem correria,
para não prejudicar o andamento das atividades das demais.
XII – Ofender seus pares com bullying
ou outras formas de ofença ou discriminação.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA ESCOLAR
Art. 15 – A Secretaria será dirigida por um secretário, com formação
mínima de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado nos órgãos
competentes, concursado e nomeado pela Secretaria da Municipal de Educação,
conforme legislação em vigor, ou outro profissional com competência conforme
carência, e terá como competência:
I. Organizar-se-á de modo a permitir a
verificação da identidade de cada aluno, sua autenticidade e regularidade de
sua vida escolar, bem como a qualificação do pessoal técnico, administrativa e
pedagógica.
II. O secretário assegurar a verificação da
regularidade de funcionamento da escola, mantendo pastas e arquivos que poderão
paulatinamente, serem substituídos por dados informatizados e armazenados em
arquivos, disquetes, CDs, pen-drive e outros sistemas mais modernos, além de
livros, conforme seja o caso a seguir:
a) Livro de Reuniões do Grêmio Estudantil;
a) Livro de Reuniões de Reuniões de Pais e
Mestres;
b) Livro de Reuniões do Conselho Escolar;
c) Livro de Ponto do Pessoal;
d) Livro de Ata de reuniões da Escola;
e) Livro de Registro de Resultados
Parcial, Reclassificação, Progressão Parcial, Classificação, Final e Validação
de Estudos, por curso, série e classe;
f) Livro de Matrículas, por modalidade de
ensino, série e turno;
Art. 16 - A Secretaria da escola funcionará no turnos da manhã, tarde e noite em horário de expediente, até mesmo, durante o período de recesso dos alunos.
SEÇÃO V
DO ARQUIVO
SUBSEÇÃO I
DO ARQUIVO
DINÂMICO
Art. 17 – Arquivo vivo, também chamado de arquivo dinâmico contém todos os documentos dos alunos matriculados no ano em curso, bem como, os que dizem respeito a toda a documentação da escola, que será e deverá ser organizado de forma a possibilitar o fácil acesso e será manuseado pelo Secretário e seus auxiliares.
SUBSEÇÃO II
DO ARQUIVO MORTO
Art.
18 - O
Arquivo morto, também chamado de permanente ou estático, contém as pastas dos
alunos transferidos ou concludentes, além de os documentos relativos aos anos
anteriores.
SEÇÃO VI
DA ORIENTAÇÃO
EDUCACIONAL
Art.
19 - O
Serviço de Orientação Educacional é um processo contínuo, de trabalho conjunto,
sistemático e integrado em todo o currículo, visando o crescimento do educando,
exercido pelo núcleo gestor e pelos professores da escola, que terá as
seguintes atribuições, além das contidas no §6º e seus incisos, art. 8º deste
regimento:
I. Coordenar, colaborar e unificar o
trabalho;
II. Formar o aluno integralmente;
III. Identificar características básicas da
comunidade, da clientela escolar e da integração escola-família-comunidade;
IV. Realizar estudos e levantamentos para
tomada de decisões;
V. Acompanhar
o desempenho e o comportamento do aluno no processo ensino-aprendizagem;
VI. Acompanhar o aluno nos aspectos
sociais, econômicos, familiares, de saúde, de ajustamentos e rendimento
escolar;
VII. Elaborar anualmente o plano de ação,
discutindo-o com os professores e Núcleo Gestor;
VIII. Acompanhar
o aluno no processo ensino-aprendizagem, visando o seu relacionamento com a
realidade social;
IX. Planejar
e coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades,
visando a despertar no educando o interesse e o gosto pelos seus estudos;
X. Desenvolver um trabalho sistemático de
acompanhamento de todas as atividades relacionadas à aprendizagem, além de
atendimento individual ao aluno.
SEÇÃO VII
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art.
20 - O
Serviço de Coordenação Pedagógica é desempenhado pelo Coordenador Escolar, que
é o elemento responsável pela coordenação, acompanhamento, avaliação e controle
das atividades curriculares e pedagógicas da escola, e terá como competências e
atribuições, além do que está previsto no § 5º e seus incisos, do artigo 8º
deste Regimento:
I. Assessorar, coordenar, acompanhar e
avaliar as atividades de caráter técnico-pedagógico;
II. Integrar os conteúdos programáticos dos
vários componentes curriculares, supervisionando o cumprimento dos mesmos;
III. Orientar e coordenar a elaboração dos
currículos, planos e programas de ensino;
IV. Colaborar na organização das atividades
extracurriculares;
V. Estudar os problemas de relacionamento
professor-aluno, propondo soluções;
VI. Controlar
a assiduidade e pontualidade na escrituração dos diários de classe e entrega
dos resultados por parte dos professores;
VII. Supervisionar os trabalhos de avaliação
e recuperação dos alunos, participando dos Conselhos de Classe;
VIII. Orientar e coordenar os processos de
adaptação curricular de alunos transferidos;
IX. Participar da elaboração do calendário
anual;
X. Divulgar as experiências e trabalhos
realizados;
XI. Elaborar relatórios periódicos de suas
atividades;
XII. Cumprir quaisquer outras obrigações ou
atribuições previstas neste Regimento ou determinadas pela Direção, no âmbito
de sua competência.
XII.
SEÇÃO VIII
DO SERVIÇO DE
SUPERVISÃO ESCOLAR
Art.
21 – O serviço de supervisão escolar da Escola de
Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição está amparado no art. 64 da LDB
9.394/96, cuja função está centrada na ação pedagógica e no
processo de ensino e aprendizagem, conforme § 7º, art. 8º deste regimento.
Art. 22 – O
trabalho do supervisor escolar tem como objetivo articular crítica e
construtivamente o processo educacional motivando a discussão coletiva da
Comunidade Escolar acerca da inovação da prática educativa a fim de garantir o
ingresso, a permanência e o sucesso dos alunos, através de currículos que
atendam às reais necessidades da clientela escolar.
Art. 23 – O supervisor escolar,
juntamente com o núcleo gestor e conselho escolar, terá que desenvolver
trabalho para solução de problemas voltados à prevenção da indisciplina escolar
e práticas discriminatórias na escola.
Art. 24 – O cargo de supervisor escolar
deverá exercido por profissional qualificado, conforme art. 64 da Lei de
Diretrizes e Bases, Nº 93.94/96, concursado e nomeado pela Secretaria Municipal
de Educação.
SEÇÃO IX
DA BIBLIOTECA OU SALA DE MULTIMEIOS
Art.
25 - A
Biblioteca ou Sala de Multimeios constitui-se num órgão técnico da escola, uma
estrutura física/organizacional de apoio, que estimule e acompanhe a comunidade
escolar nas suas necessidades permanentes de informação e pesquisas,
constituindo-se num espaço onde toda comunidade escolar possa usar para fins de
consulta, pesquisa e estudos dos mais variados assuntos e das grandes áreas do
conhecimento, tendo o seu regente, um professor ou agente administrativo, e
pessoal de apoio, as seguintes competências e atribuições:
I. Sistematizar, registrar, catalogar e
classificar o acervo bibliográfico, mantendo-o bem organizado;
II. Orientar os leitores no uso de livros e
outros instrumentais, promovendo campanhas de incentivo à conservação;
III. Fazer empréstimo de livros, controlando
a retirada e a devolução;
IV. Registrar o acompanhamento de
professores, alunos e demais funcionários, no que diz respeito à busca de
informações no desenvolvimento das atividades culturais/pedagógicas da escola;
V. Participar da Proposta Pedagógica da
escola;
VI. Elaborar e executar a programação das
atividades da Biblioteca ou Sala de Multimeios mantendo-a articulada com as
demais programações que integram o núcleo de apoio educacional;
VII. Manter controle das atividades
realizadas e avaliar os resultados da programação;
VIII. Colaborar com os professores na
composição de resenhas bibliográficas.
IX. Assegurar a adequada organização e
funcionamento da Biblioteca ou Sala de Multimeios;
X. Elaborar propostas de aquisição de
livros didáticos, culturais e científicos a partir da necessidade do pessoal envolvido
na Escola;
XI. Elaborar fichas de controle de
aquisição ou empréstimos de livros das diferentes áreas curriculares;
XII. Desenvolver trabalho dinamizado em consonância
com a Coordenação Pedagógica;
XIII. Zelar pela conservação e manutenção de todo o
acervo da Biblioteca ou Sala de Multimeios;
XIV. Cumprir outras atribuições que lhes
forem delegada pelo Núcleo Gestor.
XV. Ter um espírito dinâmico e criativo
promovendo ações pedagógicas e auxiliar o aluno nas suas pesquisas.
Art. 26 - A Biblioteca ou Sala de Multimeios funcionará nos turnos da
manhã, tarde e noite no expediente normal da escola e será frequentada por toda
comunidade escolar.
SEÇÃO X
DO CONSELHO ESCOLAR
Art.
27 - O
Conselho Escolar é um organismo colegiado, de natureza pedagógica e política, e
não apenas de natureza administrativa, é expressão da política de gestão
democrática da educação, escolhido diretamente em assembléia geral e será
composto por um titular efetivo e um suplente, eleitos por dois anos, assim
discriminado:
I. De dois representantes de professores;
II. De dois representantes de alunos;
III. De dois representantes de funcionários;
IV. De dois representantes de pais;
V. Um representante da comunidade civil
Art.
28 – O
Conselho Escolar tem as seguintes funções:
I - Deliberar, no que se refere à
tomada de decisões quanto ao direcionamento das Ações Pedagógicas, de Gestão e
Adminsitrativo-Financeiras;
II - Consultar, no que se refere à
emissão de pareceres para esclarecer dúvidas sobre situações decorrentes das
Ações Pedagógicas, de Gestão, Adminsitrativo-Financeiras, bem como sobre a
proposição de alternativas de solução e procedimentos para a melhoria da
qualidade do trabalho escolar, sempre respeitando a legislação em vigor;
III - Normativa, quando se refere ao
estabelecimento de normas para direcionar as Ações Pedagógicas, de Gestão e
Adminsitrativo-Financeiras;
IV - Fiscalizadora, quando se refere no
acompanhamento sistemático e ao controle das Ações Pedagógicas, de Gestão e
Adminstrativo-Financeiras;
V - Avaliativa, no que se refere à
avaliação de desempenho dos profissionais da educação, bem como às Ações
Pedagógicas, de Gestão e Adminstrativo-Financeiras;
VI -
Executiva, no que se refere à execução dos planos, programas, projetos e
regimento interno elaborados coletivamente pela comunidade escolar, como PDE,
PPP, RE, juntamente com o Núcleo Gestor;
§ 1º - Sendo considerado um canal de
participação que viabiliza a prática educativa voltada para a melhoria da
qualidade da educação, do ensino e do desenvolvimento da escola, o Conselho
Escolar, constitui um fórum permanente de discussão, de mobilização, de tomada
de decisão e de execução, articulando-se:
a) Com o Projeto de Desenvolvimento da
Escola – PDE;
b) Com o Projeto Político Pedagógico –
PPP;
c) Com o Regimento Escolar;
d) Com o Núcleo Gestor;
e) Com o Grêmio Estudantil;
f) Congregação de professores;
g) E com outros segmentos existente na
Escola.
§ 2º - O Conselho Escolar atuará em
nível de Macropolítco, quando:
a. Estuda a realidade da comunidade e da escola,
identificando seus problemas e potencialidades;
b. Persiste no alcance das metas de acesso,
permanência e sucesso do aluno;
c. Estuda e divulga os resultados educacionais;
d. Aprova alterações do seu Regimento
Escolar;
e. Aprecia e delibera sobre questões
disciplinares que digam respeito ao coletivo escolar;
f. Delibera sobre qualquer matéria de
interesse da escola prevista no seu Regimento Interno;
g. Incentiva a criação do Grêmio
Estudantil, da Associação de Pais e Comunitários e outras formas de organização
voltadas para a melhoria da gestão educacional;
h. Aprecia e propõe alternativas
relacionadas com a elaboração e execução do PDE, PPP e Regimento Escolar;
i. Avalia e acompanha sistematicamente o
trabalho escolar;
j. Compromete-se com o desenvolvimento da
política da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º - O Conselho Escolar atuará em nível de Micropolítica, quando:
a. Fixa normas para o seu próprio
funcionamento;
b. Acompanha o Núcleo Gestor no desempenho
de suas funções e atribuições;
c. Analisa, aprova/desaprova o seu Plano
de Trabalho e Relatório Anual;
d. Emite parecer sobre o desligamento de
qualquer de seus membros;
e. Supervisiona a manutenção e conservação
das instalações físicas e de todo o equipamento da escola;
f. Orienta a aplicação dos recursos de
acordo com as normas estabelecidas;
g. Analisa, aprova/desaprova a prestação
de contas da escola;
h. Colabora com todo o Núcleo Gestor na organização, no comportamento dos alunos e
no funcionamento da gestão escolar.
§ 4º - Após a eleição dos membros do
Conselho Escolar, os mesmos elegerão entre si, seu presidente, vice-presidente,
secretário e membros, para um mandato de dois anos, que passarão a serem
regidos por regimento próprio, onde definirão frequência, período de reuniões,
convocação e atribuições de cada dos integrantes, entre outras.
SEÇÃO XI
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.
29 - O
Grêmio Estudantil é um movimento organizado, que tem o objetivo de articular os
estudantes, visando defender seus interesses individuais e coletivos.
§ 1º - O Grêmio Estudantil, como
categoria de estudante, deve refletir sobre os problemas sociais, econômicos,
políticos, culturais e educacionais, buscando compreender o funcionamento das
instituições e da sociedade, participando não somente da construção da escola,
mas da construção de uma sociedade mais democrática, mais justa e mais humana.
§ 2º - O Grêmio Estudantil será
organizado e regido por um estatuto próprio, aprovado em assembléia geral de
alunos.
§ 3º -
A Escola, com a ajuda do Conselho Escolar, elegerá seu Grêmio
Estudantil, a cada dois anos, pelos próprios alunos, obedecendo aos princípios
democráticos, conforme legislação em vigor.
§ 4º – A composição da Diretoria do
Grêmio Estudantil será de um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo
secretários, primeiro e segundo tesoureiros, um diretor cultural, um diretor de
esportes e um diretor social.
§ 5º - A diretoria do Grêmio Estudantil
poderá ter uma outra composição, segundo orientação dos órgãos superiores ou
por consenso de seus representantes.
Art.
30 - O
Grêmio Estudantil tem como finalidade promover a integração entre alunos, dos
mesmos com toda a escola e comunidade local, em especial com o Núcleo Gestor,
com os professores, funcionários, pais, com os movimentos e organizações
sociais, além, de desenvolver atividades escolares que visem o desenvolvimento
do senso crítico, esportivos, e sócio-cultural de seus pares, terá as seguintes
atribuições:
a. Formar parceria com o Núcleo Gestor;
b. Formar lideranças estudantis e
co-participação em todas as atividades da escola;
c. Participar ativamente da elaboração do
PDE da escola, socializando informações, definindo prioridades nos gastos
escolares, na prestação de contas, na avaliação de desempenho e institucional e
no zelo pela conservação do patrimônio escolar;
d. Relacionar-se com o Regimento Escolar,
reconhecendo-se no texto, viabilizando a sua legitimidade, incentivando o
respeito e o cumprimento do mesmo;
e. Manter constante contato com a
comunidade local, desenvolvendo o senso de realidade, dinamizando e atualizando
suas opções políticas em favor da categoria estudantil e da escola;
f. Criar conjuntamente com os demais
organismos colegiados escolares, espaço para o exercício coletivo da tomada de
decisão, condições para assumir responsabilidades e engajamento para
transformar a realidade social, econômica, política e cultural.
Parágrafo Único - Deverá o Grêmio Estudantil participar da elaboração do PPP
da escola observando a qualidade do ensino que compreende:
I - As necessidades dos estudantes;
II - A situação dos professores;
III - As condições do espaço
físico escolar;
IV - A metodologia do ensino;
VI - Os conteúdos ensinados;
VII - A avaliação do
ensino-aprendizagem e do calendário escolar;
VIII - A convivência dos alunos
com os professores e a relação escola/família.
SEÇÃO XII
DOS SERVIÇOS GERAIS
SUBSEÇÃO I
MERENDA ESCOLAR
Art.
31 – Os
serviços gerais da escola são os setores de merenda escolar, limpeza, portaria,
vigilância e outros.
§ 1º - A merenda escolar é de
responsabilidade do Núcleo Gestor, que indicará um funcionário para sua
distribuição, higienização, conservação e organização num depósito, de forma
que nenhum produto estrague outro.
§ 2º - Os alimentos deverão ser
organizados conforme data de validação, em ambiente limpo e arejado com boa
circulação de ar e boa claridade, com seu lacre, com temperatura adequada e sem
a presença de animais ou insetos.
Art. 32 – A merenda escolar é adquirida
através do FNDE, FME e sua prestação de contas ficará sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo
Único - A
compra dos produtos alimentícios será feita pelo Secretaria Municipal de
Educação, obedecendo o que dispõe a lei.
Art.
33 – A
preparação da merenda escolar será feita por merendeiras competindo-lhes:
I.
Preparar-se para o exercício do ofício proporcionando uma
alimentação de qualidade;
II. Tratar alunos e comunidade escolar com boa educação;
III. Manter bom relacionamento com seus
pares;
IV. Respeitar normas e diretrizes
estabelecidas por seus superiores;
V. Lavar os alimentos antes de
utilizá-los;
VI. Obedecer rigorosamente o cardápio e trajar-se adequadamente;
VII. Usar toca, unhas cortadas, não fumar
durante e depois da preparação da merenda escolar;
VIII. Não deixar água empoçada na pia ou no
chão;
IX. Não deixar acúmulo de resíduos que provocam à
infestação de insetos e roedores;
X. Manter a higienização de alimentos,
utensílios, equipamentos e instalações usadas para o preparo dos alimentos;
XI. Servir a alimentação em local
apropriado e em temperatura adequada;
XII. Distribuir a alimentação diariamente
sempre no mesmo horário;
XIII. Observar sempre a validação dos
alimentos.
SUBSEÇÃO II
CANTINA
Art.
34 – As regras de funcionamento da cantina
da escola serão as seguintes:
I. Estar sempre adequada para seu perfeito
funcionamento;
II. Ter lixeiras, vasilhames apropriados para cada
aluno jogue os restos de alimentos;
III. Ter espaço reservado espaço específico
para que os alunos coloquem os pratos, colheres, talheres e copos usados, de
preferência separando cada peça em recipiente diferente;
IV. Ter perfeita instalações elétrica e
hidráulica;
V. Permanecer sempre limpa, arejada,
iluminada, ventilada, com utensílios apropriados para bom funcionamento.
SUBSEÇÃO III
LIMPEZA, PORTARIA E VIGILÂNCIA
Art. 35 – O serviço de limpeza, será exercido
por auxiliareas de serviços gerais, onde funcionará nos turnos da manhã, tarde
e noite, com carga horária de 6 (seis) horas diárias, conforme lei em vigor,
cabendo a este serviço:
I. Responsabilizar-se pela arrumação,
conservação e manutenção das dependências escolares, móveis e utensílios da escola,
em ótimo estado de higiene e limpeza;
II. Requisitar material de limpeza e
controlar seu consumo;
III. Manter paredes limpas e sanitários sem
odor desagradável;
IV. Cuidar da limpeza de pisos, do pátio e
em geral;
V. Executar suas tarefas com prontidão e
nos horários previstos para não provocar desacertos nas atividades escolares;
VI. Executar outras tarefas auxiliares
determinadas pela Direção.
Art.
36 – O
serviço de portaria será exercido por auxiliares de serviços gerais e serãoatribuições
deste serviço, entre outras:
I. Proceder à abertura e fechamento da Escola
no horário regulamentar, fixada pela Direção;
II. Controlar a entrada e saída dos alunos
da Escola, conforme determinação da Direção;
III. Encaminhar à Direção toda a
correspondência recebida;
Art.
37 – O
serviço de vigilância será exercido por auxiliares de serviços gerais e serão
suas atribuições, entre outras:
I. Zelar pela manutenção, conservação,
vigilância e integridade da Escola, dos bens nela contida e da comunidade
escolar;
II. Cuidar da segurança de alunos,
professores e funcionários no recinto da Escola e em suas imediações;
III. Identificar as pessoas que forem entrar
na Escola;
IV. Executar outras tarefas que lhes forem
atribuídas pela Direção.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art. 38 - Em observância aos artigos 23 e 24, da Lei 9394/96, a escola
funcionará nos três turnos: manhã, tarde e noite, organizando-se em séries anuais, de forma adequada para
atender às necessidades sócio-educacionais e de aprendizagem dos alunos, em
prédios e salas com mobiliário, equipamentos e material didático-pedagógico
adequada às diferentes faixas etárias.
Art. 39 - A Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição,
ministrará o Ensino Fundamental, na modalidade de ensino regular e educação de
jovens e adultos, de acordo com orientações da
LDB e da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo
Único - A Escola de Ensino Fundamental Nossa
Senhora da Conceição, ministrará o Ensino Fundamental, como parte da educação
básica, em séries anuais do 1º e 5º anos e educação de jovens e adultos, tendo
suas finalidades as previstas no art. 32 da LDB em seus incisos e parágrafos,
assim como art. 37, §1º, §2º e §3º da LDB que trata da educação de jovens e
adultos.
Art. 40 - A Escola adotará regime escolar anual de estudo, dividido em
dois semestres e estes em quatro períodos, em sistema seriado, de acordo com
Lei 9394/96.
SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ESCOALR
Art.
41 - O calendário escolar é um instrumento
de organização e acompanhamento de todas as atividades escolares programadas
para cada ano, a ser elaborado no início de cada ano letivo adequando-se as
nossas peculiaridades, inclusive climáticas e econômicas, com uma carga horária
mínima de 800 (oitocentas) horas, para 200 (duzentos) dias letivos,
distribuídos em quatro períodos de 50 (cinquenta) dias de efetivo trabalho
escolar, excluindo o tempo reservado para as provas ou exame final, conforme
inciso I, do artigo 24, da Lei 9394/96.
Art.
42 – A escola funcionará nos três turnos, sendo
nos seguintes horários:
I – No turno da manhã, das sete às onze
horas, no total de quatro horas/aulas, para o ensino fundamental regular;
II – No turno da tarde, das treze às
dezete horas, no total de quatro horas/aulas, para o ensino fundamental
regular;
III – No turno da noite, das dezoito
horas e trinta minutos às vinte e uma horas e trinta minutos, no total de três
horas, para a modalidade de educação de jovens e adultos.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
Art. 43 - A matrícula da Escola de Ensino Fundamental
Nossa Senhora da Conceição será feita de forma organizada e planejada,
obedecendo as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, de modo que venha
a atender toda a comunidade, sem deixar crianças e adolescentes fora da escola.
I. A matrícula se procederá de acordo com
a LDB e com as normas do Conselho de Educação do Ceará, conforme os níveis e
modalidades ofertadas pela escola;
II. A escola poderá abrir matrícula, para
ampliação do ensino fundamental para nove anos, conforme os pareceres N.º
1024/2003 do Conselho de Educação do Ceará e N.º 5/2003 do Conselho Nacional de
Educação;
III. A escola obrigatoriamente obedecerá as
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, com relação ao número de vagas
por série, nível, idade, turma, turno e modalidades, dentro da sua oferta e
condições;
IV. A escola obrigatoriamente resguardará
as vagas dos alunos repetentes e veteranos, observando o número de professores,
salas de aula disponíveis, mobiliário suficiente e adequado;
V. A matrícula dos alunos veteranos
ocorrerá sempre no final de cada ano letivo;
VI. A matrícula dos alunos novatos ocorrerá
sempre no mês de janeiro;
VII. O prazo para entrega de documentação no
ato da matrícula será até o dia 30 de março, prorrogável por mais 30 dias;
VIII. A escola não poderá indeferir a
matrícula do aluno por falta de certidão de nascimento.
Art.
44 – Os
documentos exigidos no ato da matrícula:
I. Para os alunos veteranos sua será feita
através de confirmação na prórpia secretaria da escola.
II. Para os alunos novatos:
a) Certidão de Nascimento;
b) Comprovante de residência;
c) Cartão de Benefíco Social;
d) Cópia do documento dos pais ou
responsável pelo aluno;
e) Uma foto 3 x 4;
f) Histórico escolar.
SEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art.
45 - A
transferência é a passagem do aluno de uma escola para outra e se fará pela
Base Nacional Comum, observada a carga horária e os dias letivos previstos em
lei.
I. Só serão aceitos transferências e
históricos escolares que contenham o número do ato ou autorização de
funcionamento da escola de origem, assim como as assinaturas e respectivos
números de autorização do diretor e secretário;
II. Só serão aceitos documentos de
transferência sem rasuras;
III. Poderá
ocorrer transferência:
a) Voluntária, em qualquer época e no final do
ano letivo, desde que solicitada pelo responsável ou pelo próprio aluno maior
de idade;
b) Compulsória, como último recurso disciplinar
a ser adotado pela escola e só será utilizado depois de esgotados todos os
esforços para permanência do aluno nesta instituição.
IV. A decisão tomada de transferência
compulsória deverá ser aprovada pela Congregação dos Professores e Conselho
Escolar, e o procedimento, registrado em ata, assinada pelos presentes;
V. Em nenhuma hipótese o aluno poderá ser
transferido compulsoriamente durante o período de avaliação;
VI. Fica proibida a retenção de qualquer
documento do aluno;
VII. Constatadas irregularidades na
transferência, o aluno ou seu responsável, conforme o caso terá um prazo de
trinta dias para providenciar a necessária regularização, prorrogável por mais
trinta dias, findos os quais poderá ser cancelada a matrícula.
Parágrafo
Único – Os
documentos de transferência serão expedidos no prazo de até trinta dias,
contados da data de entrada do requerimento.
Art.
46 – O
pedido de requisição e recebimento de transferência, só poderá ser feito pelo
aluno maior de idade ou responsável, quando o aluno for menor de idade.
SEÇÃO V
DA REGULARIZAÇÃO
DA VIDA ESCOLAR
Art.
47 - Para
corrigir as distorções, esta escola, utilizará os vários mecanismos constantes
da legislação educacional, como: reclassificação, classificação, progressão parcial
e/ou continuada, aceleração de estudos, avanço nas séries e nos cursos,
aproveitamento de estudos e complementação curricular.
I. Cada procedimento de regularização da
vida escolar do aluno deverá ser registrado em livro de ata;
II. A regularização da vida escolar é o
procedimento legal adotado pela escola que visa suprir lacunas e omissões
detectadas na vida escolar do aluno, assim como corrigir irregularidades;
III. Necessitará de regularização da vida
escolar, o aluno que vier transferido de
escola estrangeira, ou de estabelecimento não reconhecido ou autorizado, ou com
plano curricular diferente do adotado por esta escola, ou com histórico escolar contendo erros de
execução curricular;
IV. A regularização a que se refere o
inciso anterior, se fará de acordo com os casos, mediante o regime de adaptação
e o exame de capacitação para validação
dos estudos;
V. A adaptação consistirá na conversão de
disciplinas equivalentes, complementação da carga horária e mediante trabalhos
e tarefas determinados pelo professor e a
serem cumpridos pelo aluno no decorrer
do ano letivo, não podendo ser inferior a quatro disciplinas;
VI. A disciplina da parte diversificada,
principalmente para o ensino de educação de jovens e adultos, com nomenclatura estranha ao currículo desta
escola poderá ser convertida em outra, que possua conteúdo específico comum e
de equivalente valor formativo;
VII. O resultado obtido pelo aluno nos
trabalhos de adaptação e no exame de capacitação será lançada no livro de atas
especiais, devendo constar no espaço reservado às observações no seu histórico escolar.
SUBSEÇÃO I
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art.
48 – A escola
entende por reclassificação como sendo o reposicionamento de um aluno na série
diferente daquela na qual o aluno está posicionado, compatível em seu nível de
aprendizagem:
I. A Escola poderá reclassificar alunos
transferidos de outras instituições situados no país ou no exterior, tendo como
base às normas curriculares gerais;
II. O aluno recebido em transferência do
país ou do exterior, considerando o documento apresentado e seu
desenvolvimento, poderá ser reclassificado em série compatível com seu
desenvolvimento, mediante exame prévio para reclassificação;
III. A reclassificação do aluno em série
mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação
de competência nos currículos ocorrerá a partir de:
a) Proposta apresentada pelo professor ou
professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnosticada;
b) Solicitação do próprio aluno ou seu
responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola;
§ 1º - Para o
aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro
período letivo.
§ 2º - Para o
aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, a
reclassificação ocorrerá até o final do terceiro período letivo.
Art. 49 - São procedimentos da avaliação de
reclassificação:
I. Provas sobre os componentes
curriculares da base nacional comum, podendo conter dentro de seu compendio
itens abrangendo os conteúdos da serie específica;
II.
Uma redação em língua portuguesa;
III.
Parecer do Conselho de Classe e/ou Série sobre o grau de desenvolvimento
e maturidade do candidato para cursar a série pretendida;
IV.
Parecer conclusivo do Diretor.
SUBSEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO
Art.
50 – A escola entende por classificação como
sendo o posicionamento do aluno em qualquer série ou etapa, exceto a primeira
do ensino fundamental, compatível com sua idade, experiência e nível de
desempenho, de acordo com o Parecer N.º 0630/99 do CEC e com as normas e
critérios de avaliação estabelecidos neste Regimento Escolar, de acordo com os
seguintes critérios:
I. Por transferência, para candidatos de
outras escolas do país ou do exterior;
II. Por promoção, para alunos que cursaram,
com aproveitamento, a série anterior, na própria escola;
III. Independentemente de escolarização
anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de
desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição na série
adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
IV. Mediante avaliação feita pela escola para
alunos sem comprovação de estudos anteriores, observando o critério de idade e
outras exigências específicas do curso;
V. No caso do aluno não ter como comprovar sua
escolaridade, o mesmo passará por uma avaliação de classificação e a partir
dessa avaliação, matricular-se-á na série para qual demonstrou conhecimento,
sendo que em seu histórico escolar, as séries anteriores serão consideradas
supridas, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei N. º 9394/96;
VI. É vedada a classificação ao aluno procedente
da Educação Infantil.
Parágrafo
Único – As
provas de classificação deverão ser feitas no início de cada período, exceto no
quarto período escolar, pela coordenação pedagógica da escola ou congregação de
professores.
SUBSEÇÃO III
DA PROGRESSÃO
PARCIAL OU CONTINUADA
Art.
51 – A
Escola entende por progressão parcial ou continuada, antiga dependência, como
um instrumento legal para minimizar os efeitos causados pelas deficiências a
aprendizagem dos alunos, entre elas a repetência e a evasão.
§ 1º - A progressão parcial, ou
dependência, pode ocorrer em qualquer nível e série, no máximo em 4 (quatro)
disciplinas, de forma proveitosa, na própria escola, em horário diferente, ou
em outra, por conveniência da família ou do aluno, podendo ser feita também,
por um professor particular, escolhido pela família, como preparador do aluno
para o exame da escola.
§ 2º - A progressão parcial ou dependência
poderá ser feita em qualquer disciplina do currículo adotado pela escola,
inclusive nas disciplinas da parte diversificada, desde que o aluno não tenha
obtido êxito na aprendizagem dos conteúdos.
§ 3º - A progressão parcial ou
dependência não tem tempo determinado para sua conclusão, dependerá do
professor acompanhante considerar necessário, dentro do ano letivo, de comum
acordo com a família e a escola, levando em consideração a seriedade de uma
decisão dessa natureza.
§ 4º - Quanto ao controle da frequência,
é relevante levar-se em conta que o aluno já frequentou as atividades escolares
letivas, quando não logrou êxito, razão pela qual não é exigida o mínimo de
frequência, já que a recuperação será de conteúdos.
§ 4º - No caso de matrícula em duas
escolas, o aluno que ainda está no processo receberá da escola em que está
fazendo a progressão parcial ou dependência uma certidão confirmando a sua
aprovação e a escola fará os devidos registros na ficha individual do aluno e
no histórico escolar quando se tratar de transferência para outro
estabelecimento.
§ 5º - A escola deverá registrar a
ocorrência da progressão parcial ou dependência em livro de atas especiais,
relatório anual, ficha individual do aluno e no histórico escolar, fazendo
menção do artigo 24 da Lei N. º 9.394/96.
§ 6º - O aluno que não for promovido na
progressão parcial ou dependência, poderá se matricular com progressão
continuada referente à série da progressão parcial ou dependência e cursar as
séries subsequentes, sem prejuízo da ordenação e sequência do currículo.
§ 7º - No caso
de progressão
continuada ela existirá com o objetivo de permitir ao aluno avanços sucessivos
sem interrupção na série sem prejuízo na avaliação do processo
ensino-aprendizagem.
SUBSEÇÃO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 52 – Aproveitamento de estudos é o
processo legal que permite a escola aproveitar estudos realizados, onde o aluno
tenha obtido êxito, no mesmo nível com carga horária e conteúdos compatíveis.
I - Para efeito de aproveitamento de
estudos a escola poderá agrupar ou não duas ou mais disciplinas.
II
- O aproveitamento de estudos deverá ser realizado mediante a apresentação
de histórico escolar acompanhado do(s) conteúdo(s) programático(s) da(s)
disciplina(s) que será apreciado pelo professor da(s) disciplina(s).
Parágrafo Único – Uma vez realizado o avanço de estudos com êxito, o aluno
será avaliado pelo professor da disciplina, cabendo ao pessoal da secretaria
fazer todos os registros necessários em documentos próprios.
SUBSEÇÃO V
DA COMPLETMATAÇÃO CURRICULAR
Art. 53 – A complementação curricular ou
adaptação de estudos é o processo pelo qual a escola complementa disciplinas ou
conteúdos obrigatórios não cursados pelo aluno, uma vez verificada a ausência
de componentes curriculares obrigatórios, de acordo com o curso da educação
básica, obedecendo às seguintes normas:
I – A complementação deverá ser
realizada através de aulas, trabalhos, pesquisas, ou outras atividades
pedagógicas.
II – Poderá ser
efetivada também paralelamente.
III – Poderá ser realizada na própria
escola ou em outra indicada, desde que seja credenciada e seus cursos autorizados
e aprovados pelo Conselho de Educação do Ceará.
IV – A complementação curricular deverá
ser orientada e acompanhada pelo professor da disciplina e pela coordenação
pedagógica.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art.
54 – O
currículo, enquanto instrumento de cidadania e de democracia, a escola
trabalhará conteúdos e estratégias de aprendizagens que capacitem crianças e
jovens/adultos para a realização de atividade de vida em sociedade, de
atividade produtiva e a experiência subjetiva, visando à integração de homens e
mulheres no universo das relações políticas, do trabalho e da simbolização
subjetiva.
I - O currículo terá uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino, por uma parte diversificada,
de acordo com as características locais da nossa clientela.
II - O currículo será organizado no
direcionamento do Conselho de Educação do Ceará, da Secretaria da Educação
Básica do Ceará, da Secretaria Municipal de Educação, no que determina a
Constituição Federal e Estadual e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
adotando uma concepção contextualizada.
III – A escola entende como currículo,
o conjunto das atividades que afeta, direta e indiretamente, o processo de
transmissão-assimilação e produção do conhecimento, com foco na concepção de
homem que se quer formar e transformar, e de sociedade que se pretende a ajudar
a construir.
IV - Além de destacar as premissas apontadas pela UNESCO, como eixos
estruturais da educação na sociedade contemporânea, como aprender a conhecer,
aprender a fazer, aprender a viver e aprender a ser, a escola deverá observar:
a) O estudo da língua portuguesa e da
matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e
política, especialmente do Brasil;
b) O ensino de Artes como componente
curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a
promover o desenvolvimento cultural dos alunos, será organizado conforme
Resolução N.º 441/2006 do Conselho de Educação do Ceará;
c) A Educação Física como componente
curricular da educação básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da
população escolar, de acordo com a Resolução N.º 412/2006 do Conselho de
Educação do Ceará;
d) O ensino da História do Brasil e
História da Cultura Afro Brasileira levando em conta as contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente
das matrizes indígenas, africanas e européias;
V -
Os conteúdos médios observarão:
a) Os
princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito ao bem comum;
b) Os
princípios dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e
do respeito à ordem democrática;
c) Os
princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais;
VI - Os
princípios pedagógicos da identidade, da diversidade e autonomia, da
interdisciplinaridade e da contextualização serão adotados como estruturadores
dos mesmos.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
Art. 55 - A avaliação do desempenho do aluno abrange seu desenvolvimento global nas áreas cognitiva, afetiva, social e psicomotora e privilegia os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
I - O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem, será realizado através de procedimentos externos e internos:
a) A avaliação externa, tipo SPAECE,
Avaliação Permanente de Aprendizagem da Secretaria Municipal de Educação entre
outras, do rendimento escolar a ser
implementada pelo Núcleo Gestor, tem por objetivo oferecer indicadores
comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria
escola e nas diferentes esferas do sistema escolar;
b) A avaliação interna do processo de
ensino e aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma
contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos
diagnosticar a situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação
curricular prevista na elaboração de suas matrizes e desenvolvida em cada nível
e etapa da escolaridade, levando em consideração os aspectos qualitativos e
quantitativos.
II
- A avaliação interna do processo de ensino e aprendizagem tem por
objetivos:
a) Diagnosticar a situação de aprendizagem
dos alunos, para estabelecer objetivos que nortearão o planejamento da ação pedagógica;
b) Verificar os avanços e dificuldades do
aluno do processo de apropriação, construção e recriação do conhecimento, em
função do trabalho desenvolvido;
c) Favorecer ao aluno e professor
elementos para uma reflexão sobre o trabalho realizado, tendo em vista o
replanejamento;
d) Possibilitar ao aluno a tomada de
consciência de seus avanços e dificuldades, visando o seu envolvimento no
processo de aprendizagem;
e) Dar condições ao professor de
caracterizar cada aluno dentro do processo de aprendizagem, possibilitando o
seu avanço na série em curso;
f) Embasar a tomada de decisão quanto à
promoção do aluno.
§ 1º –
A avaliação da aprendizagem envolverá uma variedade de situações, nas quais
serão avaliados conhecimentos, atitudes, valores, habilidades aprendidas/adquiridas,
que possibilitem comparar resultados e observar a ocorrência de aprendizagem em
diferentes contextos.
I – Em
relação aos aspectos qualitativos a escola deverá observar e levar em conta os
seguintes pontos:
a) A
avaliação é um processo contínuo, cumulativo, abrangente, diagnóstico e
interdisciplinar do desempenho do aluno;
b) A
ação avaliativa deve identificar dificuldades de aprendizagem do educando no
seu dia-a-dia, intervindo de imediato e estimulando o seu caminhar;
c)
Vários mecanismos de avaliação devem ser utilizados de forma dirigida ou
espontânea pelo professor, dentre as quais: observação, relatórios, trabalhos
individuais ou em grupo, questionários, pesquisas, teste/prova, entrevistas,
fichas de acompanhamento, auto-avaliação, dentre outros.
II -
Em relação aos aspectos quantitativos a escola deverá observar e levar em conta
os seguintes aspectos:
a) O
resultado da verificação do rendimento do aluno será expresso por meio de notas
que variam numa escala de 1 (um) a 10 (dez);
b) O
resultado da verificação do rendimento do aluno será atrelado aos marcos de
aprendizagem, descritores de aprendizagens, competências e habilidades
definidas;
c) O
rendimento da verificação da aprendizagem do aluno será computado e registrado
pelo professor no final de cada período de 50 dias letivos, considerando o
alcance crescente dos marcos de aprendizagem e/ou competências e habilidades
estabelecidas para o período no plano de elaboração das matrizes curriculares;
d) O
aluno que demonstre dificuldades quanto ao alcance de determinados descritores,
marcos de aprendizagem e/ou competências/habilidades deve ser acompanhado sistematicamente
ao longo do processo para que lhe seja oferecidas todas as chances,
oportunidades e possibilidades de recuperação.
§ 2º -
A avaliação do rendimento do aluno processar-se-á de modo a possibilitar a sua
aferição com segurança quanto à identidade de cada um, considerando os
seguintes aspectos:
I. Avaliação contínua e cumulativa do
desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os exames finais;
II. Far-se-á nos momentos em que o
professor considere concluída determinada unidade de trabalho e, para efeito de
cômputo global de aprendizagem, ao final de cada período letivo;
III. O processo não admitirá outra forma que
não seja contínua, sob sistemática de aferição dos resultados de trabalhos
individuais ou em grupos, debates, participação e cooperação ativas, provas de
dissertação e/ou objetivas, de modo a traduzir-se a qualidade e a quantidade,
prevalecendo à qualidade da aprendizagem, sendo deferido ao professor, a
liberdade de julgamento sob critérios pedagógicos justos, que sejam entendidos
pelos alunos, utilizando no mínimo, três instrumentos de avaliação acima
citados.
§ 3º -
O aproveitamento do rendimento escolar para aprovação será expresso em notas de
1 (um) a 10 (dez), sendo acima de 6 (seis) aprovado e abaixo, precisando, o
aluno, realizar estudos de recuperação.
I.
Para efeito de cálculo da média final (MF) será utilizada a fórmula que sugere
a soma das médias parciais (MP) obtidas nos quatro períodos letivos;
II. Para
fins de aprovação, será considerada a média 6 (seis) no cômputo final, sendo
esta média obtida através da divisão das médias parciais, por 4 (quatro);
III -
Poderá ocorrer a repetência nos
seguintes casos:
a) Quando o aluno, mesmo após a
realização de todos os estudos de recuperação, não tiver obtido o mínimo de
aprendizagem necessária para a promoção, representada e estabelecida neste
Regimento ou por outra forma descritiva;
b) Quando o aluno tiver um percentual
de presença inferior a 75% (setenta e cinco por cento), conforme exige a Lei N.
º 9.394/96 (LDB) e não tenha sido beneficiado pelo que determina este
Regimento.
§ 4º - Todos os casos de repetência
serão analisados em primeira instância pelo Conselho de Classe, em seguida,
pela Congregação dos Professores , e após esgotar todos os recursos na escola,
será finalmente, pelo Conselho de Educação do Ceará, analisando os casos
considerando:
a) O exame de suas potencialidades e
diferenças individuais;
b) As circunstâncias em que frequentou as
aulas em especialmente com relação à situação familiar, dificuldades de
transportes para chegar até a Escola;
c) Outras situações anômalas vividas pelo
aluno.
SUBSEÇÃO I
ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Art.
56 – O sistema de recuperação adotado por
esta unidade está embasado no que
determina a Resolução N.º 384/2004 do Conselho de Educação do Ceará, entendendo
como recuperação, um tratamento especial, utilizado para prevenir repetência e,
como tal, tem a finalidade de suprir deficiências de aprendizagem cujos
resultados forem considerados pelo professor como insuficientes, mediante as
seguintes modalidades:
I - Recuperação Paralela (RP), processo
de recuperação de estudos no decorrer de cada período letivo de forma contínua
e à medida que for constatada a necessidade e/ou baixo desempenho do aluno,
através de revisões, tarefas, pesquisas, trabalhos escritos, estudos dirigidos,
e outras técnicas de aprendizagem, aplicáveis em todas as séries do ensino
fundamental:
a) A recuperação paralela, será
ministrada através de aula e terá que ser vista como uma atividade que
representa ampliação da jornada escolar para aqueles que, de alguma forma, teve
diagnosticado déficit de aprendizagem;
b) Em casos específicos, a recuperação
paralela deve ter vários enfoques e conotações, dispensando tratamento
diferenciado àqueles que apresentaram dificuldades diferentes;
c) Metodologia adequada às deficiências
verificadas;
d) Revisão do todo ou parte do conteúdo;
e) Orientação e acompanhamento
personalizado ou em pequenos grupos de idêntica deficiência.
II - Recuperação Final (RF), processo
de recuperação de estudos após o término do ano letivo mediante as aulas e as
mesmas atividades do inciso anterior, para o aluno que não obteve
aproveitamento suficiente nos diversos componentes do currículo:
a) A recuperação final não invalida nem
anula a recuperação contínua ou paralela, sendo considerada mais uma
oportunidade que é oferecida ao aluno com dificuldades de aprendizagem para
conseguir êxito no processo de construção do conhecimento;
b) A recuperação final não deve
aproveitar resultados de avaliações anteriores, mas sim considerada em si
mesma, como uma etapa onde professores e alunos empreendem um esforço conjunto
visando acima de tudo ao sucesso escolar;
c) O processo de recuperação final da
aprendizagem do aluno deve considerar a sua vida escolar durante o ano letivo.
§ 1º – A recuperação é obrigatória para
todos os alunos com baixo rendimento de aprendizagem.
I -
Não há limite de disciplinas para os estudos de recuperação;
II - A duração ou número de horas/aulas
a ser empregado na recuperação será determinado pela necessidade da efetiva
aprendizagem do aluno, detectada pelo professor a combinar o tempo de duração
com o Núcleo Gestor e/ou conforme orientação de órgãos superiores;
III – O aluno só será submetido a
recuperação dos conteúdos em que demonstrou baixa aprendizagem, são por isso,
necessário adequada seleção de conteúdos ou conteúdos com baixo rendimento de
aprendizagem de forma individualizada ou em grupos que estejam na mesma
situação, ensejando organização dos grupos;
IV – Os estudos de recuperação são de
responsabilidade direta do professor, sob o acompanhamento do Núcleo Gestor,
cabendo a escola priorizar o processo de recuperação no contra turno, com a colaboração
dos profissionais de apoio lotados no Centro de Multimeios ou outros
profissionais indicados pelo professor ou núcleo gestor.
§ 2º - O aluno só será considerado
reprovado se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com duração
mínima de dez dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo
ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.
SUBSEÇÃO II
DA FREQUÊNCIA
Art.
57 - A
escola fará o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades escolares,
através dos diários de classe a cada período letivo, pelo professor.
§ 1º - A frequência adotada pela escola
em todo ensino fundamental é a presencial, excetuados os casos previstos em lei
e outros em que o bom senso recomendada sejam levados em consideração.
§ 2º - Está isenta da frequência
presencial a aluna gestante, por 120 (cento e vinte) dias, a contar do oitavo
mês de gestação (Decreto Lei n.º 1044, de 21.10.69), não deixando de fazer
atividades e estudos de cada disciplina.
§ 3º - Igualmente está isento de frequência
presencial o aluno impedido por doença virótica, intervenções cirúrgicas e
internações hospitalares, nestes casos, durante o período de convalescença o
aluno deverá ser assistido mediante trabalhos e módulos dirigidos, apresentando
atestado médico.
§ 5º - Em casos emergenciais em período
letivo, como reforma da escola e outros que impeçam seu funcionamento normal, a
comunidade escolar se reunirá para planejar a substituição da frequência
presencial por outros dispositivos e meios, como trabalho dirigido, indicando
locais e períodos de encontro entre professores e alunos, para que não haja
suspensão da atividade escolar do aluno e nem intervenção dos dias letivos.
§ 6º - A cada período de 50 (cinqüenta)
dias letivos será feita a apuração da frequência e informada no boletim do
aluno.
§ 7º - A percentagem mínima admissível
de falta às aulas é de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária
efetivamente ministrada.
§ 8º - No final do ano ou dos quatro
períodos letivos, o controle da frequência será efetuada sobre o total de horas
letivas, exigido a frequência mínima de 75% para promoção.
SEÇÃO III
DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS
Art.
58 - Cabe a
esta unidade escolar expedir históricos escolares, declarações de conclusão de
série, diplomas ou certificados dos alunos da EJA que concluírem curso, com
especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da
vida escolar dos alunos, em conformidade com a legislação vigente, seguindo os
procedimentos:
§ 1º - O aluno e/ou responsável ao
solicitar qualquer documento, terá que ser feito através de requerimento
escrito ou verbal dirigido ao Diretor e/ou Secretaria da escola.
§ 2º - A Escola terá um prazo de 30
(trinta) dias úteis para expedição de certificados ou diplomas após requisição.
§ 3º - A escola poderá, de acordo com
sua proposta pedagógica e a organização curricular adotada, expedir declaração
ou certificado de competência em áreas específicas do conhecimento.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE
CONVIVÊNCIAS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS E
DEVERES DA COMUNDIADE ESCOALR
Art. 59 – Todos os que fazem a escola tem o direito de expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar, cabendo à Congregação de Professores decisões finais, quando se tratar de questões de extrema importância.
I - Todos os segmentos da escola terão seus direitos respeitados e assegurados conforme determine lei superior, dentro dos organismos representados com direito a voto;
II – Todos terão acesso a documentos, uso de espaço na escola entre outros, além dos seus direitos pessoais, coletivos e individuais, assegurados pela Constituição Federal.
Art.
60 – São
deveres dos que fazem a comunidade escolar, zelar pelo bom funcionamento da
mesma, cumprindo com suas atividades, desenvolvendo o crescimento coletivo e o
respeito às normas e à disciplina da escola.
SEÇÃO II
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Art. 61 - As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
§ 1º - O regime disciplinar e de
convivência aplicável ao pessoal docente, administrativo e discente, se destina
a promover a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, na formação do
educando, no bom funcionamento dos trabalhos escolares, no entrosamento dos
vários serviços, na manutenção da boa ordem, na perfeita execução do Regimento
Escolar e na conservação dos objetivos nele previstos.
§ 2º - O regime disciplinar e de
convivência decorre das disposições legais aplicáveis, das determinações deste
Regimento, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas do Núcleo
Gestor, e dos demais órgãos superiores.
§ 3º - As normas de gestão e
convivência, elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no
processo educativo - pais, alunos, professores e funcionários - contemplarão,
no mínimo:
I. Os princípios que regem as relações
profissionais e interpessoais;
II. Os direitos e deveres dos participantes
do processo educativo;
III. As formas de acesso e utilização
coletiva dos diferentes ambientes escolares;
IV. A
responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais,
salas de aula e demais ambientes;
V. Caráter educativo, incluindo conversas
com os pais e responsáveis e serviço psicológico da escola;
§ 4º - Nos casos mais graves de
descumprimento de normas de convivência será ouvido o Núcleo Gestor, a
Congregação dos Professores e o Conselho Escolar para aplicação de penalidade,
após estudos, discussão em reuniões e voto, ou em último caso, após esgotamento
de todos os recursos, deverão ser encaminhados às autoridades competentes.
§ 5º - Nenhuma penalidade poderá ferir
as normas que regulamentam o servidor público, no caso de funcionário, ou o
Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de alunos, salvaguardados:
I - O direito a ampla defesa e recurso
a órgãos superiores, quando for o caso;
II - Assistência dos pais ou
responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
III - O direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento público.
Art.
62 - Somente
o Diretor pode aplicar penalidades nos Professores, Funcionários e Alunos.
I - Aos professores e servidores, de
acordo com a gravidade da falta, o Diretor pode aplicar as seguintes
penalidades:
a) Fazer admoestação verbal;
b) Em caso de reincidência e descaso,
fazer admoestação por escrito;
c) Fazer denúncia a Secretaria Municipal
de Educação;
d) Fazer a devolução dos professores ou
servidor a Secretaria Municipal de Educação, para que seja lotado em outra
escola ou repartição.
II
– Incorrerá nas penalidades previstas no inciso anterior, o professor que:
a)
Descurar do ensino de sua disciplina;
b)
Faltar frequentemente às aulas e chegar habitualmente atrasado para o
seu início ou encurtar o tempo da hora/aula;
c)
Tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função de ensinar;
d)
Faltar com o devido respeito a seus superiores hierárquicos.
III - Ao aluno, de acordo com a
gravidade da falta, o Diretor pode aplicar as seguintes penalidades:
a) Admoestação verbal;
b) Em caso de reincidência, repreensão
por escrito, levada ao conhecimento dos pais ou responsáveis;
c) Suspensão das aulas não mais do que,
por três dias, participada por escrito aos pais ou responsável.
IV
- O Diretor está sujeito às sanções, baseada em lei, quando houver
manifestado a falta de zelo pelo bom funcionamento da escola, podendo ser
afastado pelos seus hierárquicos, para fins de apuração de denúncias.
V - O Diretor não poderá aplicar
penalidades, sem primeiro ouvir as partes implicadas, dando ao acusado amplo
direito de defesa.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63 – A Escola de Ensino
Fundamental Nossa Senhora da Conceição reger-se-á pelo presente
Regimento e pela legislação específica da Educação Básica, cabendo a mesma
divulgar o presente documento entre a Comunidade Escolar e mantendo a
disposição dos pais e alunos cópia deste instrumento de orientação escolar.
Art. 64 – Este regimento será
reformulado ou alterado sempre que se fizer necessário às conveniências
didático-pedagógicos, ou de ordem disciplinar ou administravas assim o
indicarem, para atendimento aos objetivos da escola e/ou
da legislação educacional, fazendo-se a devida comunicação aos órgãos
competentes.
Art. 65 – A aplicação dos
recursos públicos aportados à escola deve obedecer rigorosamente às regras
próprias estabelecidas em lei, de forma transparente e precedida de comunicação
à Comunidade Escolar, exposta no painel de gestão, para que esta tenha
oportunidade de opinar, fiscalizar e acompanhar o movimento financeiro da
escola.
Art. 66 - Sempre que solicitada a segunda via de documentos escolares,
a escola os fornecerá no prazo máximo de 10 dias.
Art. 67 – Todo aluno, pai ou responsável terá
acesso a qualquer documento de ordem pessoal, depois de requerimento feito.
Art. 68 - A Bandeira Nacional será hasteada uma
vez por semana e em todas as datas festivas da escola, levando na ocasião ser
cantado o Hino Nacional.
Art. 69 - A Escola
participará dos atos cívicos, culturais, artísticos e esportivos que ocorreram
na comunidade, oferecendo suas instalações para a realização dessas atividades,
quando for o caso.
Art. 70 – Sempre que solicitada a escola oferecerá suas
instalações para a realização de cursos,
formações, seminários, encontros, palestras e demais atividades que visem à
melhoria do padrão de qualidade do ensino e ao benefício cultural da
comunidade.
Art. 71 – A escola
incentivará as manifestações de cultura popular, criando para tanto, ambiente
propício para o desenvolvimento de danças folclóricas e apresentações inerentes
à cultura de nossa gente.
Art. 72 – A escola promoverá
a divulgação de noções relativas a direitos humanos, defesa civil, regras de
trânsito, efeito de drogas, álcool e tabaco, direitos do consumidor, sexologia,
prostituição, trabalho infantil, delinquência, ecologia, higiene e profilaxia
sanitária, cultura afro-brasileira e indígena, cultura cearense e moraujense,
abrangendo os aspectos históricos, geográficos, econômicos e associativismo,
preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental.
Art. 73 – Todos os alunos
matriculados na escola são beneficiados pelos programas suplementares de
material escolar, transportes, alimentação e assistência à saúde.
Art. 74 - Encerrado o
ano escolar, os diários de classe e outros expedientes, deverão ser arquivados
na secretaria da escola, podendo ser incinerados ou destruídos quando
decorridos o prazo conforme lei ou ordem superior, sem prejuízo da
administração escolar, a critério da Direção, lavradas as atas competentes.
Art. 75 – Os casos omissos
neste Regimento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor da Escola, à luz das
disposições das leis vigentes.
Art. 76 – Qualquer alteração a ser
introduzida neste Regimento será
submetida à apreciação da Congregação dos Professores e Núcleo Gestor .
Art. 77 - Este Regimento
revoga o anterior, e entrará em vigor na data da sua aprovação em assembléia
geral da comunidade escolar e homologado
pelo Conselho de Educação do Ceará.
Moraújo – Ce,
em 29 de março de 2011.
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